ISS em São Paulo: alíquotas, CCM, nota fiscal e como pagar menos com segurança
Este artigo faz parte do guia Contabilidade em São Paulo.
O ISS em São Paulo faz parte da rotina de toda empresa que presta serviços na capital. O Imposto Sobre Serviços é municipal. Ele é cobrado pela Prefeitura e tem regras próprias da capital, que se somam às normas nacionais da Lei Complementar 116/2003 (abre em nova aba).
O que é o ISS e quem paga
O ISS incide sobre os serviços listados na LC 116/2003 — consultoria, tecnologia, saúde, educação, manutenção, publicidade e centenas de outros. Quem paga é o prestador do serviço, mas em alguns casos a lei transfere ao tomador a obrigação de reter o imposto.
Alíquotas do ISS em São Paulo
A lei nacional fixa o ISS entre 2% (mínimo) e 5% (máximo). Na capital paulista, a alíquota depende do código de serviço da atividade:
- muitos serviços profissionais e empresariais pagam 5%;
- algumas atividades têm alíquotas reduzidas, a partir de 2%.
A alíquota correta aparece no código de serviço escolhido na emissão da nota. Um código errado faz a empresa pagar mais — ou menos, gerando autuação. Por isso, vale revisar o enquadramento com um contador.
CCM: o cadastro na Prefeitura
Empresas e autônomos que prestam serviços com sede em São Paulo precisam do CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários). Sem ele, não é possível emitir nota fiscal de serviço. A inscrição acontece durante a abertura da empresa, junto com o licenciamento municipal.
Nota fiscal de serviço (NFS-e)
A nota de serviço é emitida pelo sistema da Prefeitura. Cada nota informa o código de serviço, a alíquota e, quando for o caso, a retenção do ISS. Com a reforma tributária, as notas de serviço estão migrando para o padrão nacional da NFS-e, que passa a trazer também os campos do IBS e da CBS. Acompanhamos o calendário da Prefeitura para que a sua emissão não pare.
ISS no Simples Nacional
Na empresa do Simples Nacional, o ISS é pago dentro do DAS, como parte da alíquota do Anexo III, IV ou V. A Prefeitura recebe a sua parte automaticamente. O MEI paga um valor fixo de ISS dentro do DAS-MEI mensal.
Atenção: se o tomador reter o ISS na fonte, o valor retido deve ser descontado no cálculo do DAS — senão, o imposto é pago duas vezes.
ISS fixo: autônomos e sociedades uniprofissionais
São Paulo tem um regime especial de ISS fixo anual, calculado por profissional e não sobre o faturamento:
- Profissionais autônomos inscritos no CCM.
- Sociedades uniprofissionais (SUP), como sociedades de médicos, dentistas, advogados, contadores, engenheiros e outras profissões regulamentadas, em que os sócios prestam o serviço pessoalmente.
Para quem fatura bem, o ISS fixo costuma ser muito vantajoso. Mas a Prefeitura exige requisitos rígidos — sociedade sem caráter empresarial, todos os sócios habilitados na mesma profissão, entre outros — e desenquadra quem não cumpre, cobrando a diferença com multa. Analisamos o seu caso antes da opção.
Onde o ISS é devido
Em regra, o ISS é devido no município onde fica o estabelecimento do prestador. Para alguns serviços listados na lei — como construção civil, limpeza, vigilância e montagem de estruturas —, o imposto é devido onde o serviço é executado. Quem atende clientes em outras cidades precisa ficar atento a essas exceções.
Outras obrigações municipais em São Paulo
- TFE — Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos: cobrada anualmente de empresas com estabelecimento na cidade.
- Declarações de serviços tomados: em algumas situações, empresas que contratam serviços também têm obrigações acessórias com a Prefeitura.
- Licenças de funcionamento: dependem da atividade e do imóvel; veja como funciona a abertura de empresa em São Paulo.
O ISS e a reforma tributária
A reforma tributária vai substituir o ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A transição começa em 2029, com redução gradual do ISS, e termina em 2033, quando o ISS deixa de existir. Até lá, o planejamento tributário precisa considerar as duas regras.
Retenção de ISS: quando o tomador recolhe
Em São Paulo, a legislação obriga determinados tomadores de serviço a reter o ISS e recolher em nome do prestador — por exemplo, em serviços prestados por empresas de outros municípios sem inscrição no CPOM e em algumas atividades específicas. Para quem presta serviço, a retenção reduz o valor recebido, e o imposto não deve ser pago de novo.
Erros comuns com o ISS
- Código de serviço errado na NFS-e, aplicando alíquota diferente da devida;
- pagar ISS duas vezes quando o tomador já reteve;
- não segregar ISS retido no PGDAS-D, no Simples Nacional;
- prestador de fora de SP sem CPOM, sofrendo retenção desnecessária;
- deixar de emitir NFS-e por ser serviço "pequeno" — a nota é obrigatória.
Checklist do ISS para empresas paulistanas
- CCM ativo e atividades corretas;
- NFS-e emitida com o código de serviço certo;
- guia do ISS próprio e do retido pagas até o dia 10 do mês seguinte (fora do Simples);
- conferência mensal de notas tomadas com retenção;
- revisão anual da possibilidade de ISS fixo (sociedades de profissionais).
Veja a explicação completa do vencimento do ISS na agenda fiscal.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ISS em São Paulo?
Varia de 2% a 5% conforme o serviço prestado, de acordo com a lista de serviços da legislação municipal.
Empresa do Simples paga ISS separado?
Não, em regra o ISS está dentro do DAS. A exceção são valores retidos pelo tomador, que devem ser segregados para não pagar duas vezes.
O que é CCM?
É o Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura de São Paulo, obrigatório para prestar serviços e emitir NFS-e na cidade.
Quando vence o ISS em São Paulo?
Para empresas fora do Simples, até o dia 10 do mês seguinte ao da emissão das notas.
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