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MEI ultrapassou o limite de faturamento: o que fazer agora

Seu MEI faturou mais que o limite? Veja as regras de excesso até 20% e acima de 20%, como desenquadrar, quanto vai pagar e como migrar para microempresa sem multas.

MEI ultrapassou o limite de faturamento: o que fazer agora

Ilustração de gráfico de faturamento acima do limite

Se o seu MEI ultrapassou o limite de faturamento, o que você fizer agora define quanto vai pagar.

Crescer é ótimo — até o MEI perceber que faturou mais do que o permitido. Calma: há regras claras para essa situação, e agir rápido reduz o custo.

Qual é o limite do MEI

O limite anual é de R$ 81 mil, proporcional no ano de abertura (R$ 6.750 por mês de atividade). Propostas de alteração do limite tramitam com frequência; confira sempre o valor vigente.

Excesso de até 20% (até R$ 97.200)

  • O MEI continua MEI até 31 de dezembro;
  • paga, na DASN-SIMEI, um DAS complementar sobre o valor excedente, calculado pelas alíquotas do Simples;
  • a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa a ser microempresa, no Simples Nacional.

Excesso acima de 20%

  • O desenquadramento é retroativo a janeiro do ano em que ocorreu o excesso (ou à data de abertura, se foi no mesmo ano);
  • a empresa passa a recolher os tributos do Simples Nacional sobre todo o faturamento do período, descontados os DAS-MEI pagos;
  • podem incidir multa e juros sobre as diferenças.

Outros motivos de desenquadramento

  • Contratar mais de um empregado;
  • ter sócio ou abrir filial;
  • exercer atividade não permitida ao MEI;
  • participar de outra empresa como sócio ou titular.

MEI ultrapassou o limite: como fazer a migração

  1. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo.
  2. Contrate contabilidade (obrigatória para ME).
  3. Ajuste atividades (CNAE) e verifique o anexo do Simples — veja tabela do Simples Nacional.
  4. Defina o pró-labore — veja pró-labore.
  5. Atualize notas fiscais e cadastros municipais/estaduais.

Como evitar sustos

Exemplo do excesso acima de 20%

Um MEI de comércio abriu em janeiro e faturou R$ 110 mil no ano — 36% acima do limite. O desenquadramento retroage a janeiro, e a empresa passa a recolher pelo Simples (Anexo I) sobre todo o faturamento do ano, abatendo os DAS-MEI já pagos. Com acompanhamento mensal, a migração poderia ter sido feita assim que o faturamento se aproximou do limite, evitando a cobrança retroativa.

Perguntas frequentes

O MEI que estourou o limite perde o CNPJ?
Não. O CNPJ é mantido; muda o enquadramento para microempresa.

Quanto vou pagar como microempresa?
Depende da atividade e do faturamento. No comércio, a alíquota inicial do Simples é de 4%; em serviços, 6% ou mais.

Posso voltar a ser MEI depois?
É possível em situações específicas, se a empresa voltar a cumprir todos os requisitos, nas janelas de opção.

Quando comunicar o desenquadramento do MEI?
No Portal do Simples Nacional, até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem, quando o excesso for superior a 20%; nos demais casos, conforme os prazos da regra aplicável.

Conclusão

Ultrapassar o limite do MEI é sinal de crescimento — e exige planejamento. A Luzitana faz a transição completa na contabilidade para MEI. Veja também MEI, ME ou EPP.

Conteúdo informativo, revisado pela equipe da Luzitana Contabilidade. As regras tributárias mudam com frequência: consulte um contador antes de tomar decisões para a sua empresa.

Fontes oficiais: Portal do Empreendedor (abre em nova aba), Portal do Simples Nacional (abre em nova aba), Lei Complementar 123/2006 (abre em nova aba).

Assuntos:meilimite do meidesenquadramentomicroempresasimples nacional

Equipe Luzitana

Organização Luzitana de Contabilidade — escritório de contabilidade na Consolação, São Paulo, há mais de 70 anos. Conheça a empresa.

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