MEI, ME ou EPP: qual é o porte certo para a sua empresa?
Este artigo faz parte do guia Abertura de empresa.
Uma dúvida comum de quem vai abrir (ou crescer) um negócio é o porte da empresa. MEI, ME ou EPP: cada porte tem limites, custos e obrigações diferentes — e a escolha certa evita impostos desnecessários ou problemas com o Fisco.
MEI — Microempreendedor Individual
- Faturamento: até R$ 81 mil por ano (valor vigente há alguns anos; há projetos de lei para atualizá-lo, então confirme o limite atual).
- Empregados: no máximo um, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Atividades: só as permitidas na lista oficial do MEI.
- Impostos: valor fixo mensal (DAS-MEI), formado por INSS (5% do salário mínimo) mais ICMS e/ou ISS em valores fixos.
- Restrições: não pode ter sócio nem participar de outra empresa como sócio ou titular.
Mais informações no Portal do Empreendedor (abre em nova aba).
ME — Microempresa
- Faturamento: até R$ 360 mil por ano.
- Pode ter sócios e funcionários sem o limite do MEI.
- Regime: pode optar pelo Simples Nacional ou pelos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.
EPP — Empresa de Pequeno Porte
- Faturamento: acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano.
- Mesmas possibilidades da ME, com alíquotas do Simples maiores conforme o faturamento cresce.
Porte não é regime tributário
Este é o ponto que mais confunde: ME e EPP são portes (classificação pelo faturamento), enquanto Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes tributários (a forma de calcular os impostos). Uma EPP pode estar no Lucro Presumido, por exemplo. Veja como escolher o regime tributário.
MEI, ME ou EPP: comparativo
| Característica | MEI | ME | EPP |
|---|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 360 mil | R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
| Sócios | Não | Sim | Sim |
| Empregados | Até 1 | Sem limite legal | Sem limite legal |
| Impostos | Valor fixo mensal | Conforme o regime | Conforme o regime |
Quando sair do MEI
Se o faturamento passar do limite em até 20%, o MEI paga a diferença e passa a ser microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo, com cobrança de impostos como microempresa desde o início do ano. Por isso, acompanhe o faturamento mês a mês e planeje a migração com antecedência.
Perguntas frequentes
O MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é sempre uma pessoa só. Para ter sócios, é preciso abrir (ou transformar o MEI em) uma ME ou EPP.
Quem é ME pode contratar funcionários?
Sim, sem o limite de um funcionário do MEI. O custo de cada contratação depende do regime tributário — veja quanto custa um funcionário CLT.
Passar de ME para EPP muda o imposto?
O enquadramento como EPP acontece automaticamente quando a receita passa de R$ 360 mil no ano. No Simples Nacional, o que muda o imposto é a faixa de faturamento dos últimos 12 meses, não o nome do porte.
Exemplo: quando o MEI deve migrar
Um MEI de serviços que faturou R$ 75 mil até outubro e espera R$ 20 mil em novembro e dezembro vai fechar o ano com R$ 95 mil — acima do limite de R$ 81 mil, mas dentro dos 20% de tolerância (até R$ 97.200). Nesse caso, paga imposto sobre o excesso e vira microempresa em janeiro. Se a projeção passar de R$ 97.200, o desenquadramento retroage a janeiro, com impostos de todo o ano. Planejar a migração antes evita esse custo.
O que muda ao virar microempresa
- Contabilidade obrigatória e escrituração;
- DAS proporcional ao faturamento, pelo anexo da atividade;
- pró-labore dos sócios com INSS;
- possibilidade de ter sócios e mais empregados;
- mais obrigações acessórias (PGDAS-D mensal, DEFIS anual, eSocial).
Veja a contabilidade para MEI e o guia como abrir uma empresa em São Paulo.
Conclusão
Escolher o porte certo é o primeiro passo para pagar o imposto justo. Lembre-se: porte (MEI, ME ou EPP) e regime tributário são decisões diferentes, e as duas precisam ser revistas sempre que o faturamento, a equipe ou a atividade mudarem. Se o seu negócio está crescendo ou você vai começar agora, a Luzitana ajuda a definir o melhor formato — veja abertura de empresa e como abrir uma empresa em São Paulo.
Fontes: LC 123/2006 (abre em nova aba) e Portal do Empreendedor (abre em nova aba). Conteúdo informativo; confirme os limites vigentes.
