Exclusão do Simples Nacional: motivos, prazos e como evitar
Este artigo faz parte do guia Planejamento tributário.
A exclusão do Simples Nacional costuma ser anunciada com antecedência — quem acompanha o DTE-SN tem tempo de reagir.
Ser excluído do Simples Nacional geralmente significa pagar mais impostos e cumprir mais obrigações. A boa notícia: na maioria dos casos, a exclusão pode ser evitada com acompanhamento.
Principais motivos de exclusão do Simples Nacional
- Débitos não regularizados com a Receita, a PGFN, o estado ou o município.
- Faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões (com regras de tolerância de até 20%).
- Atividade vedada incluída no CNAE.
- Sócio impedido: pessoa jurídica no quadro societário, sócio com participação relevante em outra empresa cuja receita somada ultrapassa o limite, entre outros.
- Irregularidades graves, como embaraço à fiscalização ou omissão reiterada de receitas.
Como funciona o termo de exclusão
A Receita Federal (ou o estado/município) envia um termo de exclusão pelo DTE-SN (domicílio tributário eletrônico). Ele informa o motivo e o prazo para regularizar. Ficar de olho na caixa postal do DTE-SN é essencial.
Prazos e efeitos
- Exclusão por débitos: regularizando no prazo, a exclusão é cancelada; caso contrário, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Exclusão por excesso de receita: os efeitos dependem do percentual de ultrapassagem — até 20%, em regra a partir do ano seguinte; acima, de forma mais imediata.
- Exclusão por irregularidades graves: pode impedir a volta ao Simples por alguns anos.
Como evitar
- Monitore débitos mensalmente (inclusive estaduais e municipais);
- acompanhe a RBT12 e projete o faturamento do ano;
- revise CNAEs e alterações societárias antes de registrar;
- leia o DTE-SN regularmente;
- parcele débitos quando necessário — veja DAS atrasado.
Fui excluído: e agora?
- Verifique se ainda há prazo para regularizar ou impugnar.
- Simule o Lucro Presumido e o Real para escolher o melhor regime.
- Ajuste o sistema de notas e as obrigações acessórias.
- Planeje a volta ao Simples no ano seguinte, se possível.
Checklist anual para não ser excluído
- Emitir o relatório de situação fiscal no e-CAC e as certidões estaduais e municipais;
- conferir se todas as declarações (PGDAS-D, DEFIS, DCTFWeb) foram entregues;
- projetar o faturamento do ano e comparar com o limite de R$ 4,8 milhões;
- revisar CNAEs e o quadro societário;
- verificar parcelamentos e manter as parcelas em dia.
Perguntas frequentes
Posso voltar ao Simples depois de excluído?
Em geral, sim, na janela de opção de janeiro, desde que os motivos tenham sido resolvidos — salvo exclusões com impedimento por prazo maior.
Onde vejo o termo de exclusão?
No DTE-SN, no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
A exclusão é retroativa?
Depende do motivo. Exclusões por excesso de receita acima de 20% ou irregularidades podem ter efeitos retroativos.
A exclusão do Simples Nacional pode ser contestada?
Sim. A empresa pode apresentar impugnação no prazo indicado no termo de exclusão, com documentos que comprovem a regularização ou a improcedência do motivo.
Conclusão
Exclusão do Simples raramente acontece de surpresa: há sinais e prazos. Com acompanhamento mensal, dá para evitar. A Luzitana monitora débitos e limites no planejamento tributário. Veja o guia Simples Nacional 2026.
Conteúdo informativo, revisado pela equipe da Luzitana Contabilidade. As regras tributárias mudam com frequência: consulte um contador antes de tomar decisões para a sua empresa.
Fontes oficiais: Portal do Simples Nacional (abre em nova aba), Lei Complementar 123/2006 (abre em nova aba), PGFN — Regularize (abre em nova aba).
