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TFE e CCM em São Paulo: o que são e quem precisa

Toda empresa instalada na capital paulista precisa conhecer o CCM e a TFE. Veja o que são, quem precisa, prazos e como evitar multas da Prefeitura de São Paulo.

TFE e CCM em São Paulo: o que são e quem precisa

Ilustração de notas fiscais e controle fiscal

Entender TFE e CCM é obrigatório para quem tem empresa ou atua como autônomo na cidade de São Paulo.

Abriu empresa na capital paulista? Duas siglas da Prefeitura vão aparecer cedo ou tarde: CCM e TFE. Entenda o que são e como ficar em dia.

O que é o CCM

O CCM — Cadastro de Contribuintes Mobiliários é a inscrição municipal da empresa (ou do autônomo) na Prefeitura de São Paulo. Ele é obrigatório para:

  • quem presta serviços sujeitos ao ISS na cidade;
  • quem precisa emitir a NFS-e paulistana;
  • estabelecimentos sujeitos às taxas municipais.

A inscrição é feita depois do registro da empresa e do CNPJ e precisa ser atualizada sempre que mudam endereço, atividades ou sócios. Dados desatualizados no CCM geram cobranças indevidas e impedem certidões.

O que é a TFE

A TFE — Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é cobrada anualmente dos estabelecimentos instalados no município, pelo poder de polícia da Prefeitura (fiscalização de funcionamento, posturas e segurança). O valor varia conforme a atividade exercida. A guia é emitida pela Prefeitura e o não pagamento gera multa, juros e inscrição em dívida ativa.

TFE e CCM x ISS: qual a diferença?

SiglaO que éPeriodicidade
CCMInscrição (cadastro) municipalUma vez, com atualizações
TFETaxa de fiscalização do estabelecimentoAnual
ISSImposto sobre os serviços prestadosMensal (no DAS, para o Simples)

Saiba mais sobre o imposto no artigo ISS em São Paulo.

Prestadores de outras cidades

Até 2021, a Prefeitura exigia que prestadores de outros municípios se cadastrassem no CPOM, sob pena de o tomador reter o ISS. O Supremo Tribunal Federal (Tema 1.020) considerou inconstitucional essa exigência. Mesmo assim, vale conferir as regras de retenção de cada contrato.

Como manter TFE e CCM em dia

Na prática, manter a situação municipal regular depende de três cuidados simples. O primeiro é conferir se os dados do cadastro na Prefeitura estão iguais aos do CNPJ: endereço, atividades (CNAE), sócios e porte. Qualquer mudança no contrato social, como troca de endereço ou inclusão de atividade, precisa ser atualizada também no cadastro municipal, porque é ele que define quais taxas e impostos a empresa vai pagar.

O segundo cuidado é acompanhar a emissão das guias. A taxa de fiscalização é cobrada com base na atividade e no cadastro da empresa, e a guia não pagar sozinha costuma virar débito inscrito em dívida ativa do município, o que impede a emissão de certidões negativas e pode travar licitações, financiamentos e até a renovação de alvarás.

O terceiro é consultar periodicamente a situação fiscal no portal da Prefeitura e emitir a certidão de tributos mobiliários. Fazer isso a cada trimestre evita surpresas na hora de vender para um cliente grande ou de pedir crédito no banco.

Se a empresa encerrou as atividades, também é preciso cancelar a inscrição municipal. Fechar o CNPJ na Receita Federal não encerra automaticamente o cadastro na Prefeitura, e as taxas continuam sendo lançadas até a baixa.

Como evitar problemas

  1. Mantenha o CCM atualizado a cada alteração contratual.
  2. Acompanhe o calendário da TFE e confira se a atividade lançada pela Prefeitura está correta.
  3. Emita certidões municipais periodicamente para descobrir pendências antes de uma licitação ou financiamento.
  4. Conte com um contador que conheça a legislação paulistana.

A Luzitana fica na Rua da Consolação, no Centro de São Paulo, e cuida dessas obrigações para empresas de toda a capital. Veja contabilidade em São Paulo.

Fontes oficiais: Prefeitura de São Paulo (abre em nova aba), Receita Federal (abre em nova aba).

Perguntas frequentes

Quem abre MEI em São Paulo precisa de CCM?
Em geral o cadastro municipal do MEI é feito de forma integrada na abertura, mas vale conferir no portal da Prefeitura se a inscrição foi gerada corretamente, principalmente para quem presta serviços e emite nota fiscal de serviço.

A TFE é a mesma coisa que o alvará?
Não. O alvará ou licença de funcionamento autoriza a atividade no endereço; a TFE é uma taxa cobrada pela fiscalização desses estabelecimentos. Uma não substitui a outra.

Como saber se a empresa tem débitos de TFE?
Pelo portal de serviços da Prefeitura de São Paulo, consultando a situação fiscal pelo CCM, ou emitindo a certidão de tributos mobiliários. Se houver débito, ele aparece com o exercício e o valor atualizado.

Fontes oficiais: Prefeitura de São Paulo (abre em nova aba), Receita Federal (abre em nova aba).

Assuntos:tfeccmprefeitura de são paulolegislação municipal

Equipe Luzitana

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