FGTS Digital: como funciona, prazo do dia 20, PIX e multas
Este artigo faz parte do guia Folha de pagamento.
O FGTS Digital modernizou o recolhimento do Fundo de Garantia, mas mudou prazos e rotinas. Veja o que toda empresa precisa saber.
O que mudou com o FGTS Digital
| Antes (GFIP/SEFIP) | Agora (FGTS Digital) |
|---|---|
| Arquivo SEFIP + guia GRF | Guia GFD gerada a partir do eSocial |
| Vencimento até o dia 7 | Até o dia 20 do mês seguinte |
| Pagamento por boleto bancário | PIX |
| Conferência manual | Integração automática com a folha |
Quanto se recolhe
- 8% sobre a remuneração (salário, horas extras, adicionais, comissões, férias, 13º);
- 2% para jovens aprendizes;
- doméstico: 8% + 3,2% de indenização compensatória.
O FGTS não é descontado do empregado.
Prazo
Até o dia 20 do mês seguinte; se não for dia útil, deve ser antecipado. Veja a explicação completa na agenda fiscal.
Rescisões
Na dispensa sem justa causa, o FGTS do mês e a multa de 40% têm prazo específico, vinculado ao pagamento das verbas rescisórias. Veja como calcular a rescisão.
Multas por atraso
Multa de 5% no mês do vencimento e 10% a partir do mês seguinte, além de juros e atualização. O atraso também impede o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), exigido em licitações e financiamentos.
Cuidados
- Folha transmitida corretamente no eSocial — veja eSocial;
- conferência da guia antes do pagamento;
- consulta periódica de pendências no sistema.
Passo a passo mensal no FGTS Digital
- Feche a folha e transmita os eventos ao eSocial;
- acesse o FGTS Digital com certificado ou procuração;
- confira os valores apurados por trabalhador;
- emita a guia (GFD) e pague por PIX até o dia 20;
- confira a baixa do pagamento no sistema.
Diferenças entre a folha e a guia indicam erro de evento no eSocial, que precisa ser retificado antes da emissão.
Erros comuns no FGTS Digital
- Pagar pelo calendário antigo (dia 7) e perder o controle do novo prazo;
- emitir a guia antes de corrigir a folha no eSocial;
- esquecer o FGTS sobre férias e 13º;
- não acompanhar a guia da rescisão, que tem prazo próprio;
- deixar o Certificado de Regularidade vencer por pendências antigas.
Como a Luzitana ajuda
Fechamos a folha, transmitimos o eSocial, conferimos a guia do FGTS Digital e acompanhamos o CRF da empresa todos os meses.
Perguntas frequentes
Posso pagar o FGTS por boleto?
No FGTS Digital, o pagamento padrão é por PIX, pela guia gerada no sistema.
Pró-labore tem FGTS?
Não. O FGTS é devido apenas sobre a remuneração de empregados.
Como o empregado confere os depósitos?
Pelo aplicativo FGTS, com extratos atualizados.
Quem não tem funcionários usa o FGTS Digital?
Não. O FGTS Digital é para empregadores com trabalhadores sujeitos ao FGTS.
O FGTS Digital vale para empregador doméstico?
O empregador doméstico segue o recolhimento pelo eSocial Doméstico, com guia própria (DAE), que inclui o FGTS.
Qual o prazo do FGTS na rescisão?
O FGTS do mês da rescisão e a multa rescisória devem ser recolhidos dentro do prazo de pagamento das verbas rescisórias, em até 10 dias após o término do contrato.
Conclusão
FGTS Digital em dia evita multas e garante o CRF. A Luzitana gera e confere as guias na folha de pagamento.
Conteúdo informativo, revisado pela equipe da Luzitana Contabilidade. As regras tributárias mudam com frequência: consulte um contador antes de tomar decisões para a sua empresa.
Fontes oficiais: FGTS Digital — Ministério do Trabalho (abre em nova aba), Portal eSocial (abre em nova aba), CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 (abre em nova aba).
