DCTFWeb: o que é, quem entrega, prazos e como gerar o DARF
Este artigo faz parte do guia Folha de pagamento.
A DCTFWeb mudou a forma de declarar e pagar o INSS das empresas. Em vez de digitar valores em uma declaração, a empresa transmite eventos no eSocial e na EFD-Reinf, e a DCTFWeb consolida tudo.
Como funciona a DCTFWeb na prática
- A folha e o pró-labore são enviados ao eSocial;
- retenções e contribuições não ligadas à folha vão para a EFD-Reinf — veja EFD-Reinf;
- a DCTFWeb recebe esses dados, permite ajustes (como compensações) e é transmitida;
- o sistema gera o DARF numerado para pagamento.
Quem é obrigado
Empresas com empregados, com pró-labore, com retenções previdenciárias e outras situações previstas. Empresas do Simples também entregam quando têm folha ou pró-labore (com particularidades conforme o anexo). Há regras para competências sem movimento.
O que entra no DARF
- INSS descontado dos empregados e do pró-labore;
- contribuição patronal, RAT e terceiros (fora do Simples ou no Anexo IV);
- retenções de INSS sobre serviços;
- IRRF sobre folha e outros rendimentos, conforme a integração vigente.
Prazos
| Etapa | Prazo de referência |
|---|---|
| Eventos periódicos do eSocial | Até o dia 15 do mês seguinte, em regra |
| EFD-Reinf | Até o dia 15 do mês seguinte |
| Pagamento do DARF | Até o dia 20 do mês seguinte, antecipado se não for dia útil |
Veja a explicação completa do vencimento na agenda fiscal.
Multas
- Atraso na entrega: multa calculada por mês-calendário sobre os valores informados, com valor mínimo;
- atraso no pagamento: multa de mora de 0,33% ao dia (até 20%) e juros Selic.
Retificação
Erros na folha exigem retificar os eventos no eSocial (ou na EFD-Reinf) e reenviar a declaração, que gera novo DARF quando há diferença.
Exemplo de mês típico
Uma empresa com 8 funcionários fecha a folha no dia 28, envia os eventos ao eSocial até o dia 15 do mês seguinte, transmite a EFD-Reinf das retenções de serviços tomados e, em seguida, confere a DCTFWeb: os valores de INSS dos empregados, contribuição patronal (se aplicável) e retenções aparecem consolidados. Após transmitir, emite o DARF numerado e paga até o dia 20. Se, depois, descobrir uma hora extra não lançada, retifica o evento de folha, retransmite a DCTFWeb e paga a diferença.
Erros comuns na DCTFWeb
- Transmitir antes de fechar todos os eventos do eSocial e da Reinf;
- esquecer compensações de retenções sofridas;
- pagar DARF avulso em vez do DARF numerado;
- deixar de declarar competências com pró-labore.
Perguntas frequentes
Empresa sem funcionário entrega DCTFWeb?
Se houver pró-labore, sim. Sem folha e sem pró-labore, aplicam-se as regras de declaração sem movimento.
Posso pagar o INSS sem a DCTFWeb?
O DARF é gerado a partir da declaração transmitida. Sem a declaração, a empresa fica com pendência mesmo pagando.
A DCTFWeb substituiu a GFIP?
Para fins previdenciários, sim; o FGTS passou ao FGTS Digital.
A DCTFWeb tem multa mesmo sem imposto a pagar?
Sim, quando é obrigatória e não é entregue no prazo, pode haver multa por atraso, com valor mínimo.
Como gerar o DARF da DCTFWeb?
No e-CAC, no serviço DCTFWeb, após transmitir a declaração do período, use a opção de emissão de guia para gerar o DARF numerado.
Conclusão
DCTFWeb certa depende de folha e retenções corretas. A Luzitana cuida de eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb na folha de pagamento. Veja também eSocial.
Conteúdo informativo, revisado pela equipe da Luzitana Contabilidade. As regras tributárias mudam com frequência: consulte um contador antes de tomar decisões para a sua empresa.
Fontes oficiais: Receita Federal (abre em nova aba), Portal eSocial (abre em nova aba).
